
🏆 CLUBE DA VISEIRA POLIVISOR
✅ Adesão automática e gratuita
✅ Acumule pontos em cada compra
✅ Resgate produtos Polivisor sem custo adicional
⬇️ Assista o vídeo e descubra como funciona
COMO FUNCIONA O CLUBE?
Assista ao vídeo e entenda tudo em 3 minutos:
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REGULAMENTO DO CLUBE DA VISEIRA
1. DEFINIÇÕES
1.1. PROGRAMA DE FIDELIDADE CLUBE DA VISEIRA: programa de relacionamento desenvolvido pela INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VISEIRAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.521.460/0001-16, com sede na Alameda Comendador Dr. Santoro Mirone, 970 – Distrito Industrial Recreio Campestre Jóia, Indaiatuba – SP, CEP 13347-300, doravante denominada “POLIVISOR”.
1.2. PARTICIPANTE: pessoa jurídica regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cliente ativa da POLIVISOR, que aderiu ao PROGRAMA. Cada CNPJ será considerado um PARTICIPANTE individual e independente, mesmo em casos de empresas do mesmo grupo econômico.
1.3. PONTOS: unidades de benefício concedidas ao PARTICIPANTE mediante a aquisição de produtos POLIVISOR, conforme tabela de pontuação vigente.
1.4. TABELA DE RESGATE: relação de produtos POLIVISOR disponíveis para aquisição através do resgate de PONTOS acumulados, com a respectiva pontuação necessária para cada item.
2. ADESÃO AO PROGRAMA
2.1. A adesão ao PROGRAMA é gratuita e automática para todos os clientes ativos da POLIVISOR.
2.2. Ao realizar a primeira compra após a publicação deste Regulamento, o cliente será automaticamente inscrito no PROGRAMA, e a partir desta data começará a acumular PONTOS.
2.3. A POLIVISOR reserva-se o direito de recusar a participação de clientes que não atendam aos critérios estabelecidos em suas políticas comerciais.
3. ACÚMULO DE PONTOS
3.1. O PARTICIPANTE acumulará PONTOS a cada compra realizada, conforme a tabela de pontuação vigente disponibilizada pela POLIVISOR.
3.2. A pontuação será diferenciada por produto, conforme tabela específica que será atualizada periodicamente e comunicada aos PARTICIPANTES.
3.3. O cálculo e creditamento dos PONTOS serão realizados mensalmente, considerando todas as compras faturadas no mês anterior.
3.4. Os PONTOS serão creditados na conta do PARTICIPANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da compra.
3.5. Somente serão consideradas para acúmulo de PONTOS as compras efetivamente faturadas e pagas. Clientes com parcelas em atraso não acumularão PONTOS até a regularização de sua situação financeira junto à POLIVISOR. Após a regularização, novas compras voltarão a gerar PONTOS normalmente, porém não haverá creditamento retroativo de PONTOS referentes ao período de inadimplência.
3.6. A POLIVISOR poderá, a seu exclusivo critério, realizar promoções especiais onde determinados produtos poderão ter sua pontuação aumentada por períodos específicos.
3.7. As promoções especiais serão comunicadas previamente através dos canais oficiais do PROGRAMA.
4. VALIDADE DOS PONTOS E ACÚMULO CONTÍNUO
4.1. ACÚMULO CONTÍNUO DE PONTOS: Os PONTOS serão acumulados a cada compra realizada pelo PARTICIPANTE, sem limite de tempo ou quantidade, desde que o PARTICIPANTE mantenha a regularidade de compras conforme estabelecido neste Regulamento.
4.2. PRAZO DE VALIDADE: Os PONTOS permanecerão válidos por 3 (três) meses após a data da última compra realizada pelo PARTICIPANTE.
4.3. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO: Cada nova compra realizada pelo PARTICIPANTE renova automaticamente o prazo de validade de todos os PONTOS acumulados por mais 3 (três) meses, contados a partir da data desta nova compra.
4.4. EXEMPLO DE FUNCIONAMENTO:
Se um PARTICIPANTE realizar compras nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho, acumulando PONTOS em todas essas compras, todos os PONTOS permanecerão válidos até 3 (três) meses após a última compra (junho), ou seja, até setembro.
Se este mesmo PARTICIPANTE não realizar nenhuma nova compra até setembro, todos os PONTOS acumulados expirarão ao final deste mês.
Porém, se o PARTICIPANTE realizar uma nova compra em agosto, o prazo de validade de todos os PONTOS acumulados (desde janeiro) será renovado por mais 3 (três) meses a partir de agosto, ou seja, até novembro.
4.5. EXPIRAÇÃO DE PONTOS: Os PONTOS expirarão automaticamente após 3 (três) meses da data da última compra realizada pelo PARTICIPANTE, caso não seja realizada nenhuma nova compra dentro deste período.
4.6. O sistema de controle de PONTOS seguirá a regra FIFO (First In, First Out), onde os pontos mais antigos serão utilizados primeiro no momento do resgate.
4.7. Os PONTOS expirados não poderão ser reativados, recuperados ou compensados de qualquer forma.
4.8. A contagem do prazo de validade dos PONTOS terá início a partir da primeira compra realizada pelo PARTICIPANTE após a publicação deste Regulamento.
5. UTILIZAÇÃO DOS PONTOS
5.1. Os PONTOS acumulados poderão ser utilizados pelo PARTICIPANTE exclusivamente para aquisição de produtos constantes na TABELA DE RESGATE vigente.
5.2. Os PONTOS só poderão ser utilizados em compras futuras, nunca na mesma compra que os gerou. É importante ressaltar que o creditamento dos PONTOS ocorre apenas no fechamento do mês (até o 5º dia útil do mês subsequente). Portanto, mesmo que o PARTICIPANTE realize múltiplas compras dentro do mesmo mês (por exemplo, no início e no meio do mês), ele só poderá utilizar os PONTOS acumulados dessas compras a partir do mês seguinte, após o devido creditamento.
5.3. Para utilizar os PONTOS, o PARTICIPANTE deverá manifestar expressamente esta intenção no momento da realização do pedido, informando ao representante comercial.
5.4. Cada CNPJ é considerado um PARTICIPANTE individual, não sendo permitida, em hipótese alguma, a transferência ou compartilhamento de PONTOS entre diferentes CNPJs, mesmo que pertencentes ao mesmo grupo econômico (matriz e filiais, por exemplo).
5.5. A conversão de PONTOS em produtos seguirá a TABELA DE RESGATE vigente no momento do resgate.
5.6. Os PONTOS não possuem valor monetário e não podem ser convertidos em dinheiro ou utilizados como forma de desconto sob nenhuma hipótese.
5.7. O PARTICIPANTE pode optar por acumular PONTOS por tempo indeterminado, desde que mantenha a regularidade de compras conforme estabelecido na Cláusula 4 deste Regulamento.
6. TABELA DE RESGATE
6.1. A TABELA DE RESGATE será disponibilizada através dos representantes comerciais e poderá ser atualizada periodicamente pela POLIVISOR.
6.2. A POLIVISOR reserva-se o direito de alterar, incluir ou excluir itens da TABELA DE RESGATE a qualquer momento, mediante comunicação prévia.
6.3. A disponibilidade dos itens da TABELA DE RESGATE está sujeita a estoque.
6.4. O prazo de entrega dos produtos resgatados será informado no momento do resgate e poderá variar conforme a natureza do item e a localização do PARTICIPANTE.
6.5. Os produtos adquiridos através do resgate de PONTOS não geram novos PONTOS para o PROGRAMA.
7. PROMOÇÕES ESPECIAIS
7.1. A POLIVISOR poderá, a seu exclusivo critério, realizar promoções especiais temporárias que alterem a pontuação padrão dos produtos.
7.2. Durante as promoções especiais, determinados produtos poderão ter sua pontuação multiplicada (ex.: de 1 para 3 pontos) por período determinado.
7.3. As promoções especiais poderão ser realizadas para: a) Produtos específicos; b) Linhas de produtos; c) Períodos sazonais; d) Liquidação de estoques; e) Lançamentos de novos produtos.
7.4. Todas as promoções especiais serão comunicadas com antecedência através dos representantes comerciais.
7.5. As regras específicas de cada promoção especial serão detalhadas no momento de seu lançamento.
8. CONSULTA DE SALDO E EXTRATO
8.1. O PARTICIPANTE poderá consultar seu saldo de PONTOS e extrato de movimentações entrando em contato com seu representante comercial ou diretamente com a POLIVISOR através do WhatsApp (XX) X.XXXX-XXXX.
8.2. O extrato apresentará de forma detalhada: a) PONTOS acumulados por compra; b) PONTOS utilizados em resgates; c) PONTOS a expirar e respectivas datas; d) Saldo atual disponível.
8.3. É responsabilidade do PARTICIPANTE acompanhar regularmente seu saldo e a validade de seus PONTOS.
8.4. A POLIVISOR poderá, a seu critério, enviar relatórios periódicos de saldo aos PARTICIPANTES.
9. CANCELAMENTO E DEVOLUÇÕES
9.1. Em caso de cancelamento de compra ou devolução de produtos, os PONTOS correspondentes serão estornados da conta do PARTICIPANTE.
9.2. Caso os PONTOS já tenham sido utilizados, o valor correspondente poderá ser debitado de futuros acúmulos ou cobrado no próximo faturamento.
9.3. Em caso de devolução parcial, serão estornados apenas os PONTOS correspondentes aos itens devolvidos.
9.4. Em caso de devolução de produtos adquiridos através do resgate de PONTOS, a POLIVISOR poderá, a seu critério: a) Restituir os PONTOS utilizados; b) Substituir o produto por outro de mesma categoria; c) Oferecer crédito em PONTOS para futuro resgate.
10. NÍVEIS DE PARTICIPAÇÃO
10.1. O PROGRAMA poderá estabelecer diferentes níveis de participação baseados no volume de compras e/ou pontuação acumulada pelo PARTICIPANTE.
10.2. Cada nível poderá oferecer benefícios exclusivos e vantagens diferenciadas na TABELA DE RESGATE.
10.3. Os critérios para classificação e manutenção em cada nível serão detalhados em comunicado específico.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A POLIVISOR reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar o PROGRAMA a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos PARTICIPANTES.
11.2. Em caso de encerramento do PROGRAMA, os PARTICIPANTES terão 90 (noventa) dias para utilizar seus PONTOS acumulados.
11.3. A POLIVISOR poderá excluir do PROGRAMA, sem aviso prévio, os PARTICIPANTES que incorrerem em fraude ou violação deste Regulamento.
11.4. Casos omissos serão resolvidos pela administração do PROGRAMA, a exclusivo critério da POLIVISOR.
11.5. Este Regulamento está registrado no [Cartório de Registro de Títulos e Documentos] sob o nº [número de registro].
11.6. A participação no PROGRAMA implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.
11.7. Para esclarecimentos adicionais, o PARTICIPANTE poderá entrar em contato com seu representante comercial ou diretamente com a POLIVISOR através do WhatsApp (19) 97406-6942
